A declaração anual de Imposto de Renda (IRPF) exige que você informe todas as ações, ETFs, BDRs e FIIs que possui, mesmo que não tenha vendido nada durante o ano. Entender onde e como preencher cada campo evita erros, multas e a malha fina da Receita Federal.
Aviso: Este guia tem caráter informativo. As regras do IRPF mudam anualmente. Sempre consulte a legislação vigente ou um contador para a declaração do seu exercício específico.
Quem precisa declarar?
Você é obrigado a entregar a declaração de IR se, no ano-calendário anterior, se enquadrar em ao menos uma das condições abaixo:
Na prática: se você comprou ou vendeu qualquer ativo na bolsa durante o ano, já é obrigado a declarar, independentemente do valor.
1. Bens e Direitos — onde declarar os ativos que você tem
Na ficha Bens e Direitos você informa todos os ativos que possui em 31 de dezembro do ano-base. Para ativos na B3, os códigos são:
| Tipo | Grupo | Código |
|---|---|---|
| Ações | 03 — Participações societárias | 01 |
| ETFs | 07 — Fundos | 09 |
| BDRs | 03 — Participações societárias | 04 |
| FIIs | 07 — Fundos | 03 |
O que preencher em cada bem:
- Discriminação: "X cotas/ações de [TICKER] — [Nome da empresa/fundo] — Adquiridas na B3"
- CNPJ: CNPJ da empresa ou do fundo (disponível no site da B3 ou na sua corretora)
- Situação em 31/12 do ano anterior: Custo de aquisição total até aquela data (quantidade × preço médio)
- Situação em 31/12 do ano atual: Novo custo de aquisição total (atualizado pelas compras e vendas do ano)
Importante: O valor declarado é sempre o custo de aquisição (preço médio × quantidade), não o valor de mercado atual. Ações que valorizaram continuam com o mesmo custo de aquisição na declaração.
2. Ganhos de Capital — quando você vende com lucro
Quando você vende ativos com lucro, precisa declarar esse ganho. O processo tem duas etapas:
Pagamento mensal do DARF
O imposto sobre ganhos na bolsa deve ser pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Use o código DARF 6015. Não pague, e haverá multa e juros sobre o valor devido.
Informar na declaração anual
Na declaração, vá em Renda Variável → Operações Comuns / Day-Trade. Informe mês a mês o resultado líquido das operações, os DARFs pagos e os prejuízos a compensar.
Exemplo de preenchimento:
Em março, você vendeu R$ 25.000 em ações com lucro de R$ 3.000. Como excedeu R$ 20.000, há imposto a pagar:
- • Resultado líquido no mês: R$ 3.000
- • Imposto: R$ 3.000 × 15% = R$ 450
- • Prazo: pago via DARF até o último dia útil de abril
- • Na declaração: informe os R$ 3.000 de lucro em março e o DARF de R$ 450 pago
3. Rendimentos Isentos — dividendos e rendimentos de FIIs
Mesmo sendo isentos de imposto, dividendos e rendimentos de FIIs precisam ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Dividendos de ações
- • Código 09 — Lucros e dividendos
- • Informe o valor total recebido no ano por cada empresa
- • Use o informe de rendimentos da corretora
Rendimentos de FIIs
- • Código 26 — Outros
- • Informe os rendimentos mensais recebidos por cada FII
- • Disponível no informe de rendimentos da corretora
Como obter os valores: Sua corretora disponibiliza o "Informe de Rendimentos" anualmente, com todos os dividendos e rendimentos de FIIs que você recebeu. Use esse documento para preencher a declaração.
4. Compensação de Prejuízos
Se você vendeu ativos com prejuízo em algum mês, pode compensar esse prejuízo com lucros futuros para reduzir o imposto. Algumas regras:
A isenção de R$ 20.000 na declaração
Para ações, vendas mensais abaixo de R$ 20.000 são isentas de imposto. Mas atenção: mesmo isenta, a venda precisa ser informada na declaração.
Como declarar vendas isentas:
Na seção de Renda Variável, informe o resultado da venda com lucro isento. O programa do IRPF tem uma coluna específica para "Ganhos Isentos" — use-a para vendas de ações abaixo do limite de R$ 20.000/mês.
Perguntas frequentes
Preciso declarar ações mesmo não tendo vendido?
Sim. Se você possui ações, ETFs, BDRs ou FIIs em 31 de dezembro, deve informá-los na ficha de Bens e Direitos, mesmo sem nenhuma venda no ano. O valor a declarar é o custo de aquisição total (preço médio × quantidade).
Qual valor informo em "Bens e Direitos"?
Informe o custo de aquisição (não o valor de mercado). Para calcular: quantidade de ações que você possui × preço médio de compra (incluindo taxas). A Calculadora de Preço Médio fornece exatamente esse valor.
Preciso pagar DARF antes de declarar?
Sim. O DARF deve ser pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro tributável. Na declaração anual você apenas confirma o que foi pago. Não pagar no prazo gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) e juros pela taxa Selic.
Onde encontro o informe de rendimentos?
Sua corretora disponibiliza o informe de rendimentos até março de cada ano, com todos os valores necessários para a declaração: dividendos, rendimentos de FIIs, juros sobre capital próprio e imposto retido na fonte. Acesse pelo site ou app da corretora.
O que é o "Demonstrativo de Ganhos de Capital"?
É um documento (GCAP) que você deve preencher mensalmente quando tem vendas com lucro tributável. O programa GCAP da Receita Federal calcula o imposto e gera o DARF. Os dados do GCAP são importados automaticamente para a declaração anual.
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Use a calculadora: Importe seu histórico da B3 e obtenha o preço médio de cada ativo — o valor exato que você precisa informar em "Bens e Direitos" na declaração de IR.