Calculadora de Preço Médio

Guia de declaração de IR

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Como Declarar Ações e Investimentos no Imposto de Renda

A declaração anual de Imposto de Renda (IRPF) exige que você informe todas as ações, ETFs, BDRs e FIIs que possui, mesmo que não tenha vendido nada durante o ano. Entender onde e como preencher cada campo evita erros, multas e a malha fina da Receita Federal.

Aviso: Este guia tem caráter informativo. As regras do IRPF mudam anualmente. Sempre consulte a legislação vigente ou um contador para a declaração do seu exercício específico.

Quem precisa declarar?

Você é obrigado a entregar a declaração de IR se, no ano-calendário anterior, se enquadrar em ao menos uma das condições abaixo:

Teve rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido pela Receita Federal
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite
Realizou operações em bolsa de valores (compra ou venda de ações, ETFs, BDRs, FIIs)
Tinha bens e direitos cujo valor total ultrapassava o limite fixado para o ano

Na prática: se você comprou ou vendeu qualquer ativo na bolsa durante o ano, já é obrigado a declarar, independentemente do valor.

1. Bens e Direitos — onde declarar os ativos que você tem

Na ficha Bens e Direitos você informa todos os ativos que possui em 31 de dezembro do ano-base. Para ativos na B3, os códigos são:

TipoGrupoCódigo
Ações03 — Participações societárias01
ETFs07 — Fundos09
BDRs03 — Participações societárias04
FIIs07 — Fundos03

O que preencher em cada bem:

  • Discriminação: "X cotas/ações de [TICKER] — [Nome da empresa/fundo] — Adquiridas na B3"
  • CNPJ: CNPJ da empresa ou do fundo (disponível no site da B3 ou na sua corretora)
  • Situação em 31/12 do ano anterior: Custo de aquisição total até aquela data (quantidade × preço médio)
  • Situação em 31/12 do ano atual: Novo custo de aquisição total (atualizado pelas compras e vendas do ano)

Importante: O valor declarado é sempre o custo de aquisição (preço médio × quantidade), não o valor de mercado atual. Ações que valorizaram continuam com o mesmo custo de aquisição na declaração.

2. Ganhos de Capital — quando você vende com lucro

Quando você vende ativos com lucro, precisa declarar esse ganho. O processo tem duas etapas:

1

Pagamento mensal do DARF

O imposto sobre ganhos na bolsa deve ser pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Use o código DARF 6015. Não pague, e haverá multa e juros sobre o valor devido.

2

Informar na declaração anual

Na declaração, vá em Renda Variável → Operações Comuns / Day-Trade. Informe mês a mês o resultado líquido das operações, os DARFs pagos e os prejuízos a compensar.

Exemplo de preenchimento:

Em março, você vendeu R$ 25.000 em ações com lucro de R$ 3.000. Como excedeu R$ 20.000, há imposto a pagar:

  • • Resultado líquido no mês: R$ 3.000
  • • Imposto: R$ 3.000 × 15% = R$ 450
  • • Prazo: pago via DARF até o último dia útil de abril
  • • Na declaração: informe os R$ 3.000 de lucro em março e o DARF de R$ 450 pago

3. Rendimentos Isentos — dividendos e rendimentos de FIIs

Mesmo sendo isentos de imposto, dividendos e rendimentos de FIIs precisam ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Dividendos de ações

  • • Código 09 — Lucros e dividendos
  • • Informe o valor total recebido no ano por cada empresa
  • • Use o informe de rendimentos da corretora

Rendimentos de FIIs

  • • Código 26 — Outros
  • • Informe os rendimentos mensais recebidos por cada FII
  • • Disponível no informe de rendimentos da corretora

Como obter os valores: Sua corretora disponibiliza o "Informe de Rendimentos" anualmente, com todos os dividendos e rendimentos de FIIs que você recebeu. Use esse documento para preencher a declaração.

4. Compensação de Prejuízos

Se você vendeu ativos com prejuízo em algum mês, pode compensar esse prejuízo com lucros futuros para reduzir o imposto. Algumas regras:

Prejuízos de ações só compensam lucros de ações (não ETFs, BDRs ou FIIs)
Prejuízos de FIIs só compensam lucros de FIIs
ETFs e BDRs: os prejuízos podem ser compensados entre si
Não há prazo limite para usar os prejuízos — eles acumulam indefinidamente
O controle de prejuízos é feito na seção de Renda Variável da declaração

A isenção de R$ 20.000 na declaração

Para ações, vendas mensais abaixo de R$ 20.000 são isentas de imposto. Mas atenção: mesmo isenta, a venda precisa ser informada na declaração.

Como declarar vendas isentas:

Na seção de Renda Variável, informe o resultado da venda com lucro isento. O programa do IRPF tem uma coluna específica para "Ganhos Isentos" — use-a para vendas de ações abaixo do limite de R$ 20.000/mês.

Perguntas frequentes

Preciso declarar ações mesmo não tendo vendido?

Sim. Se você possui ações, ETFs, BDRs ou FIIs em 31 de dezembro, deve informá-los na ficha de Bens e Direitos, mesmo sem nenhuma venda no ano. O valor a declarar é o custo de aquisição total (preço médio × quantidade).

Qual valor informo em "Bens e Direitos"?

Informe o custo de aquisição (não o valor de mercado). Para calcular: quantidade de ações que você possui × preço médio de compra (incluindo taxas). A Calculadora de Preço Médio fornece exatamente esse valor.

Preciso pagar DARF antes de declarar?

Sim. O DARF deve ser pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro tributável. Na declaração anual você apenas confirma o que foi pago. Não pagar no prazo gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) e juros pela taxa Selic.

Onde encontro o informe de rendimentos?

Sua corretora disponibiliza o informe de rendimentos até março de cada ano, com todos os valores necessários para a declaração: dividendos, rendimentos de FIIs, juros sobre capital próprio e imposto retido na fonte. Acesse pelo site ou app da corretora.

O que é o "Demonstrativo de Ganhos de Capital"?

É um documento (GCAP) que você deve preencher mensalmente quando tem vendas com lucro tributável. O programa GCAP da Receita Federal calcula o imposto e gera o DARF. Os dados do GCAP são importados automaticamente para a declaração anual.

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Use a calculadora: Importe seu histórico da B3 e obtenha o preço médio de cada ativo — o valor exato que você precisa informar em "Bens e Direitos" na declaração de IR.